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Procedimento de Certificação de Comunidades Quilombolas

Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida.

 

Para a emissão da certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - A comunidade que não possui associação legalmente constituída deverá apresentar ata de reunião convocada para específica finalidade de deliberação a respeito da autodefinição, aprovada pela maioria de seus moradores, acompanhada de lista de presença devidamente assinada;


II - A comunidade que possui associação legalmente constituída deverá apresentar ata da assembléia convocada para específica finalidade de deliberação a respeito da autodefinição, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, acompanhada de lista de presença devidamente assinada;


III- Remessa à FCP, caso a comunidade os possua, de dados, documentos ou informações, tais como fotos, reportagens, estudos realizados, entre outros, que atestem a história comum do grupo ou suas manifestações culturais;


IV - Em qualquer caso, apresentação de relato sintético da trajetória comum do grupo (história da comunidade);


V - Solicitação ao Presidente da FCP de emissão da certidão de autodefinição.

 

A Fundação Cultural Palmares poderá, dependendo do caso concreto, realizar visita técnica à comunidade no intuito de obter informações e esclarecer possíveis dúvidas.

 

As comunidades quilombolas poderão auxiliar a Fundação Cultural Palmares na obtenção de documentos e informações para instruir o procedimento administrativo de emissão de certidão de autodefinição.

 

Quanto às questões de medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes. Contudo, compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas.

 

Caso queira tirar dúvidas ou obter outras informações referentes ao patrimônio afro-brasileiro, você pode solicitar informações diretamente com o Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro, através do e-mail dpa@palmares.gov.br ou pelo telefone:3424-0110.

 

Veja aqui a redação da Portaria 98 que regulamenta o procedimento para identificação e reconhecimento de comunidades quilombolas.