STF começa a julgar a ADI 3239
quarta-feira, 18 / abril / 2012
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já estão reunidos para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que contesta o Decreto nº 4.887/03 – instrumento que regulamenta o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.
Apresentada pelo partido Democratas (DEM), a ADI alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades quilombolas.
Reparação – A necessidade de se reconhecer a constitucionalidade do Decreto 4887/2003 foi debatida em audiência pública realizada na última segunda-feira (16), na Comissão de Direitos Humanos (SDH) do Senado Federal. Representantes do governo, pesquisadores, entidades ligadas ao movimento quilombola no Brasil e o presidente da Fundação Cultural Palmares, Eloi Ferreira de Araujo, defenderam que a regularização das terras ocupadas pelos remanescentes de escravos é uma forma de resgatar a dívida que o País tem com o povo negro.
O julgamento pode ser acompanhado pela TV Justiça ou pela Rádio Justiça. O site www.tvjustica.jus.br também transmite a sessão ao vivo.
Aguarde mais informações.






