Decreto que cria cotas em concursos públicos do estado é assinado no Rio de Janeiro
Por Denise Porfírio
A convite do governador da cidade do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o presidente da Fundação Cultural Palmares, Eloi Ferreira de Araujo, participou nesta segunda, dia 06, no Palácio da Guanabara, do ato de assinatura do decreto que estabelece reserva de 20% das vagas em concursos públicos do estado do Rio a candidatos que se autodeclararem negros ou indígenas.
Para Eloi Ferreira a iniciativa confirma a importância do Estatuto da Igualdade Racial em seu artigo 39º, que prevê a implementação de medidas que visem à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de ações similares nas empresas e organizações privadas.
“Esperamos agora uma ação federal similar que decrete a regulamentação das cotas nos concursos públicos para admissão de negros e pardos em diferentes áreas profissionais”, afirma.
A medida levará o nome do ex-senador Abdias do Nascimento, um dos pioneiros do movimento negro no Brasil que morreu no último dia 24, e está inserida no conjunto de projetos e políticas de promoção da igualdade racial pelo Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes.
A atribuição constitucional da ação está baseada no dever da administração pública de promover ações que busquem o ideal de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. A iniciativa tem por objetivo atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, frente à notória desigualdade proporcional entre negros e índios no acesso a cargos e empregos públicos.
CRITÉRIOS – Será considerado negro ou índio o candidato que assim se declarar no momento da inscrição. Mediante qualquer tentativa de fraude ou falsidade na declaração, o inscrito será penalizado com a exclusão do concurso. Se já tiver sido nomeado, ficará sujeito a anulação da sua admissão ao serviço público. A reserva de vagas já valerá para os próximos editais do governo do Estado.
O decreto passará a vigorar daqui a 30 dias e será válido por 10 anos. A implantação do sistema de cotas será acompanhada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que fará relatórios a cada três anos recomendando ou não novo decreto.
PIONEIROS – Os estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul foram os primeiros a tomar a iniciativa de adotar o sistema de reservas de vagas com o objetivo de transformar a situação social do negro no serviço público.
Conheça outras leis municipais que preveem garantias e o estabelecimento de políticas públicas de valorização aos negros brasileiros no serviço público:
– Câmara Municipal de Contagem em Minas Gerais aprova em 07 de junho de 2004, a lei municipal 3.829/04, que dispõe sobre a reserva de 12% das vagas oferecidas em concursos públicos efetuados pelo Poder Público Municipal para provimentos de cargos efetivos e outras providências no município.
– Vereador Tito Valle (PMDB) protocola na Câmara Municipal de Londrina o projeto de lei 78/2011 que obriga o município a reservar 10% das vagas abertas em concursos públicos tanto na administração direta quanto indireta para afro-brasileiros.
– Projeto de lei do vereador Francisco Garcez (PSDB) que prevê que todos os concursos públicos realizados na cidade de Curitiba reservem 10% das vagas para distribuição por critérios étnicos para negros e índios.
– Lei 4978/2008 de 09 de dezembro de 2008 estabelece como estratégia de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes a reserva de 20% das vagas de órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Rio de Janeiro sendo 10% das vagas reservadas para homens e dez por cento para mulheres.
Fontes: O Dia e Portal Terra.