Tribunal gaúcho legitima cotas
Porto Alegre, 8/8/06 – O desembargador Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconheceu a constitucionalidade na adoção de cotas destinadas a grupos raciais em concursos públicos, ao relatar processo em que o tema é discutido pela justiça gaúcha.
“A deflagração de políticas pró-ativas, de ações afirmativas frente à questão da segregação racial, de forma a apaziguar os prejuízos impingidos a determinados grupos, excluídos de certos segmentos sociais, econômicos e culturais e com o gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais mitigados, não revela violação ao princípio da igualdade.”, afirmou o desembargador, acrescentando que “o princípio da isonomia não deve ser analisado em seu aspecto formal, mas em perspectiva material”.
O processo refere-se a um concurso público realizado em Montenegro, município gaúcho, que previu a reserva de 12% das vagas para afro-descendentes. Depois da polêmica criada, entretanto, a Lei municipal foi declarada inconstitucional, e o município deixou de nomear alguns candidatos que haviam assegurado a vaga.
Em virtude da medida, Mara de Lima, uma das candidatas, que havia concorrido a uma vaga de assistente de serviços escolares, entrou com mandado de segurança pleiteando a nomeação.
Na primeira instância, o juiz Ruy Simão Filho negou o Mandado de Segurança, entendendo que a lei municipal e o edital do concurso feriam o princípio constitucional da igualdade. Mara então recorreu ao
Tribunal de Justiça, que reconheceu a constitucionalidade da lei e do edital. Ainda há possibilidade de recurso na sentença.