Situação de crianças em abrigos de São Luiz será avaliada pela Vara da Infância e Juventude
Por Daiane Souza
Tiveram início na quarta-feira (2), as audiências da Primeira Vara da Infância e Juventude de São Luiz (VIJ) com o objetivo de avaliar a condição de crianças e adolescentes em abrigos. A proposta é que até o próximo dia 18 as sessões aconteçam nas instituições e abrigos da capital maranhense, a fim de destiná-los ao ideal a cada situação.
O juiz titular da VIJ, José Américo Costa, presidirá as audiências e durante o período da ação, serão avaliados pelo menos 40 casos. Às sessões estarão presentes membros da equipe interdisciplinar da 1ª Vara da Infância e da Juventude, de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública e os diretores dos abrigos.
De acordo com Costa as situações mais comuns de vulnerabilidade a que estão expostas as crianças e adolescentes que chegam aos abrigos são de negligência por parte das famílias, maus-tratos e abandono. “Conforme o caso, a criança é entregue aos pais mediante termo de guarda ou encaminhada para adoção”, explica. “Em outras situações, a decisão pode ser pela destituição de poder familiar ou pela manutenção do acolhimento nos abrigos”, completa.
Estatísticas – Em janeiro o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) divulgou o dado de 4.985 crianças aptas para adoção entre 29 mil órfãos que vivem em abrigos espalhados pelo Brasil. O estudo realizado sobre as informações do último ano mostra que o número de interessados em adotar é de 27.298, o que corresponde a quase seis vezes o número de crianças disponíveis.
O perfil procurado pelos prováveis pais é constituido por recém-nascidos brancos e saudáveis, porém praticamente a metade das crianças disponíveis para o processo são negras. Junto a elas estão pelo menos 21% dos meninos e meninas que não são adotados por possuírem problemas de saúde ou algum tipo de deficiência.
Preconceitos – A escolha por crianças brancas pode estar relacionada a questão do preconceito de cor comum na sociedade brasileira. De acordo com Eloi Ferreira de Araújo, presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP) é preciso que a sociedade supere a cultura do racismo visando à igualdade, à fraternidade e a justiça social.
Para ele, a cor da pele não deve ser critério determinante a um processo capaz de mudar a vida de uma pessoa. “O momento da adoção ainda é muitas vezes manipulado por escolhas motivadas a partir das características étnicas”, ressalta. “As pessoas precisam se atentar que a nobreza da adoção está no direito que estas crianças têm de constituírem uma família digna, mas também de serem respeitadas em sua individualidade”, afirma.
Encaminhamentos – As sessões em São Luiz ocorrerão em atendimento à Lei 12.010/2009 – Lei de Adoção – que estabelece as diretrizes para o aperfeiçoamento dos procedimentos que têm por meta a garantia da convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, o cadastro facilita o cruzamento dos dados de acordo com as preferências dos pretendentes e o perfil da criança possibilitando o aceleramento do procedimento de adoção e a realização de políticas públicas na área.
Para o juiz José Américo Costa, a expectativa é que as crianças que terão seus casos analisados pela Justiça tenham a melhor solução para seus casos e, que as crianças encaminhadas aos abrigos tenham o direito e a oportunidade de uma família digna. Já para Eloi Ferreira, a medida adotada pela VIJ de São Luiz deve se tornar comum pelos tribunais brasileiros visando a excelência do Cadastro que apesar de ter apenas três anos, oportunizou o direito ao convívio familiar a mais de 500 crianças somente em 2011.
Adoção – Um processo de adoção tem início com a apresentação do interessado à Vara da Infância e da Juventude local. Durante a apresentação é realizada uma entrevista e a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção. Após esse procedimento, o inscrito deve participar de palestras de conscientização pelo período mínimo de três meses, ministradas por psicólogas e assistentes sociais da equipe técnica da vara, para assegurar a certeza da adoção.
É neste momento que o inscrito passa a fazer parte de uma lista de espera. Quanto menor o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado. Na sequência acontece a aprovação da ficha que, uma vez aprovada, o torna apto a adotar.