CONDUTAS VEDADAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL 2014
Acesse aos documentos que estabelecem as condutas adotadas pelas entidades públicas durante o período eleitoral 2014:
Ações de Comunicação (Publicidade Institucional e Patrocínio):
- Arquivo do Diário Oficial da União em PDF
- Instrução Normativa nº 5, de 6 de junho de 2011
- Instrução Normativa nº 6, de 14 de março de 2014
- Ofício-Circular nº 7/2014/SECEX/SECOM-PR, de 20/03/14
Perguntas frequentes – AGU (Advocacia-Geral da União) (download)
Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições 2014 (download)
Para outras informações acesse o site da Advocacia-Geral da União e do Tribunal Superior Eleitoral.