Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro – DPA
A atuação do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA) compreende um conjunto de atividades relacionadas à proteção, preservação, articulação e promoção de ações culturais voltadas a Comunidade Quilombola e Povos de Terreiros/Matriz Africana.
Compete também ao Departamento proceder quanto ao registro das declarações de autodefinição apresentadas pelas Comunidades Quilombolas, expedindo a respectiva certidão.
Diretor: Marco Antonio E. da Silva
Apoio Administrativo: -.-
Telefone: (61)
E-mail: dpa@palmares.gov.br
Principais ações
•Emissão de certificação às Comunidades Remanescentes de Quilombo (CRQ);
•Apoio e articulação de ações culturais, sociais e econômicas com vistas à sustentabilidade das comunidades tradicionais (quilombolas e povos de terreiros);
•Fomento ao desenvolvimento do segmento do Turismo Étnico-Cultural;
Comunidades quilombolas
Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. ”
São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.
As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis, ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.
Embora a maioria esmagadora encontra-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.
Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e de autodefinem como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).
De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Certificação
O § 4º do art. 3º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, reserva à Fundação Cultural Palmares (FCP) a competência pela emissão de certidão às comunidades quilombolas e sua inscrição em cadastro geral.
Esclarecemos que esta FCP não certifica essas comunidades a partir de um trabalho de conferência de quem é ou não é quilombola, mas sim, respeitando o direito à autodefinição preconizado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desta forma, certifica aquelas comunidades que assim se declaram.
Para isso, uma reduzida documentação é exigida, de acordo com a Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007: ata de reunião, se a comunidade não possuir associação constituída, ou ata de assembleia, se a associação já estiver formalizada, seguida da assinatura da maioria de seus membros; breve relato histórico da comunidade (em geral, esses documentos apresentam entre 2 e 5 páginas), contando como ela foi formada, quais são seus principais troncos familiares, suas manifestações culturais tradicionais, atividades produtivas, festejos, religiosidade, etc.; e um requerimento de certificação endereçado à presidência desta FCP.
Outros documentos podem ser agregados, a critério da comunidade solicitante, como fotos, registros de nascimento e óbito, títulos de propriedade ou posse, pesquisas e reportagens.
Ao contrário do que se pensa e em conformidade com o que já explicamos, as visitas técnicas só ocorrem em casos excepcionais, quando a equipe técnica se depara com dúvidas insanáveis por meio de trabalhos de gabinete ou com denúncias realizadas pelo próprio movimento social, órgãos de governo, ministério ou defensoria pública.
As informações sobre as comunidades quilombolas certificadas são atualizadas mensalmente.
Recentemente, a demanda pela certificação e o envio das documentações respectivas são feitos por via digital. Clique aqui para acessar o respectivo sítio eletrônico.
Licenciamento ambiental
De acordo com o disposto no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a nova Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a atribuição de coordenação das atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombo, que antes competia à Fundação Cultural Palmares (FCP), passou a ser da Autarquia Fundiária Federal, conforme art. 13, VII, do referido normativo:
Art. 13. À Diretoria de Governança Fundiária compete:
VII – coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos em articulação com o órgão ambiental responsável […]
Assim dispõe o Decreto nº 10.252/2020 que o acompanhamento de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades que afetam comunidades quilombolas e seus territórios é de competência exclusiva do INCRA.
Cadastro Geral de Informações Quilombolas
O presente Cadastro Geral de Informações Quilombolas tem o objetivo de reunir informações e dados gerais (georreferenciados, número de famílias, contatos, acesso a serviços públicos, número de empreendimentos que impactam essas comunidades, conflitos fundiários, atividades produtivas, celebrações, festejos, manifestações culturais, religiosidade, etc.) sobre as comunidades quilombolas brasileiras, estejam elas certificadas ou não pela Fundação Cultural Palmares.
O Cadastro Geral será construído a partir das informações registradas pelas próprias comunidades no formulário eletrônico, que pode ser preenchido pelo computador ou smartphone com acesso à internet.
Com essas informações teremos um retrato mais fiel da realidade das comunidades, adequando, assim, as políticas públicas do Estado brasileiro aos quilombolas, seus territórios e modos de vida.
Garantimos que as informações pessoais inseridas nesse formulário não serão divulgadas.
Recomendamos que o respondente seja uma pessoa que tenha conhecimento sobre a realidade da comunidade ou consulte e receba a ajuda de quem o possua.
Portanto, preferencialmente, o respondente deve ser uma liderança comunitária, que pode também ser ajudada, se necessário, por outras pessoas, inclusive que tenham mais facilidade com o uso de computador/smartphones.
Pedimos que antes de enviar o formulário, que o revise. Uma vez que, cada comunidade quilombola poderá respondê-lo uma única vez.
Por fim, agradecemos desde já pela vossa colaboração e nos colocamos à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail: ademilton.ferreira@palmares.gov.br
Para responder o formulário acesse aqui!
Cordialmente,
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES