Licenciamento ambiental

De acordo com o disposto no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a nova Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a atribuição de coordenação das atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombo, que antes competia à Fundação Cultural Palmares (FCP), passou a ser da Autarquia Fundiária federal, conforme art. 13, VII, do referido normativo:

Art. 13. À Diretoria de Governança Fundiária compete:

VII – coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos em articulação com o órgão ambiental responsável […]

Assim dispõe o Decreto nº 10.252/2020 que o acompanhamento de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades que afetam comunidades quilombolas e seus territórios é de competência exclusiva do INCRA.

Nesse sentido, a abertura, instrução, análise, envio de estudos, solicitação de manifestação conclusiva ou quaisquer outros atos típicos dos processos de licenciamento ambiental, sejam eles federais, estaduais ou municipais, mesmo quando originalmente autuados, tramitados e analisados pela equipe técnica desta FCP, devem ser agora demandados ou remetidos ao INCRA, mais precisamente, à Diretoria de Governança Fundiária. Seguem contatos: Humberto César Mota Maciel (Diretor) – e-mail diretoria.fundiaria@incra.gov.br;; Telefones: (61) 3411-7379/7138; e Érico Melo Goulart (Coordenador-Geral) – e-mail erico.goulart@incra.gov.br; Telefone: (61) 3411-7249.